Defesa em Inquéritos Policiais
Estou sendo investigado em inquérito policial: o que pode acontecer?
Veja o que pode acontecer em um inquérito policial, quais direitos o investigado possui e quando buscar orientação criminal.
Resumo em 3 pontos
O inquérito policial apura fatos e pode terminar em arquivamento, diligências, acordo cabível ou denúncia.
O investigado tem direito ao silêncio, à assistência de advogado e ao acesso aos elementos já documentados.
A atuação defensiva desde a investigação ajuda a preservar provas, evitar decisões precipitadas e mapear riscos.
Descobrir que está sendo investigado em um inquérito policial costuma causar medo, ansiedade e muitas dúvidas. É comum que a pessoa imagine que será presa, processada ou condenada. No entanto, a instauração de um inquérito não significa que o investigado seja culpado nem que necessariamente será denunciado à Justiça.
O inquérito policial é um procedimento utilizado para apurar se determinado fato realmente aconteceu, se constitui crime, quem pode tê-lo praticado e quais são as circunstâncias relevantes. A investigação pode terminar de diferentes maneiras: arquivamento, realização de novas diligências, indiciamento, proposta de acordo de não persecução penal ou oferecimento de denúncia.
Durante a investigação também podem ocorrer depoimentos, perícias, apreensão de objetos, análise de documentos, busca e apreensão, quebra de sigilos mediante autorização judicial, imposição de medidas cautelares e, em situações específicas, prisão.
Por isso, a primeira providência de quem descobre que está sendo investigado deve ser compreender exatamente:
- qual fato está sendo apurado;
- qual crime está sendo cogitado;
- quais provas já foram reunidas;
- qual é a sua posição no procedimento;
- se existe alguma medida judicial em andamento;
- quais riscos concretos a investigação apresenta.
O que é um inquérito policial?
O inquérito policial é um procedimento investigativo conduzido pela autoridade policial. Seu objetivo é apurar as circunstâncias do fato, a materialidade da possível infração penal e os indícios de autoria ou participação.
A materialidade corresponde, de forma simplificada, aos elementos que indicam que o crime realmente ocorreu. A autoria diz respeito à identificação de quem pode ter praticado o fato.
A Lei nº 12.830/2013 estabelece que cabe ao delegado de polícia conduzir a investigação criminal, requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração.
O inquérito não é uma sentença e não resulta, por si só, em condenação. Ele serve principalmente para reunir elementos que permitirão ao Ministério Público avaliar se existe fundamento suficiente para iniciar uma ação penal.
Ser investigado significa ser culpado?
Não.
A condição de investigado significa apenas que uma pessoa está sendo relacionada aos fatos apurados. Isso pode ocorrer porque ela foi mencionada por uma testemunha, apareceu em documentos, realizou alguma transação, estava em determinado local ou mantém algum vínculo com os envolvidos.
A Constituição Federal estabelece que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Também assegura o devido processo legal, a ampla defesa, o direito ao silêncio e a assistência de advogado.
Portanto, é importante diferenciar as seguintes situações:
Investigado
É a pessoa cuja possível relação com o fato está sendo apurada.
Indiciado
É a pessoa contra quem o delegado realizou um ato formal e fundamentado de indiciamento, indicando os elementos relacionados à autoria, à materialidade e às circunstâncias do fato.
Denunciado
É aquele contra quem o Ministério Público apresentou uma acusação formal perante o Poder Judiciário.
Réu ou acusado
É a pessoa contra quem a denúncia ou queixa foi recebida pelo juiz, dando início à ação penal.
Condenado
É quem recebeu uma sentença penal condenatória. Mesmo assim, enquanto houver recursos possíveis e não ocorrer o trânsito em julgado, continuam aplicáveis as garantias constitucionais correspondentes.
Essas posições não são equivalentes. Uma pessoa pode ser investigada e nunca ser indiciada. Pode ser indiciada e não ser denunciada. Pode ser denunciada e ter a acusação rejeitada. Também pode responder ao processo e ser absolvida.
Como uma pessoa pode descobrir que está sendo investigada?
A investigação pode ser descoberta de diferentes formas, como:
- recebimento de intimação para comparecer à delegacia;
- contato de policiais;
- pedido para apresentar documentos;
- cumprimento de mandado de busca e apreensão;
- apreensão de telefone celular ou computador;
- bloqueio judicial de bens ou valores;
- convocação para interrogatório;
- informação recebida por advogado;
- acesso a procedimento policial ou judicial;
- comunicação feita por outro envolvido;
- pedido de quebra de sigilo;
- abordagem policial relacionada aos fatos.
Em determinadas investigações, especialmente quando existem diligências sigilosas, o investigado pode não ser informado imediatamente sobre todos os atos.
Isso não significa que a defesa possa ser permanentemente impedida de conhecer o procedimento. O advogado possui direito de acessar os elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício da defesa, inclusive em investigações que tramitem sob sigilo.
A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório. O sigilo pode alcançar diligências ainda em andamento quando o conhecimento antecipado puder comprometer sua eficácia.
O que pode acontecer durante o inquérito policial?
Durante a investigação, a polícia pode realizar diferentes diligências para esclarecer os fatos.
Depoimentos de testemunhas
Pessoas que presenciaram os acontecimentos ou tenham informações relevantes podem ser chamadas para depor.
Oitiva da vítima
A vítima pode ser ouvida para detalhar o ocorrido, apresentar documentos, reconhecer pessoas ou indicar testemunhas.
Interrogatório do investigado
O investigado pode ser intimado para prestar esclarecimentos. Nesse ato, possui direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado.
O silêncio não deve ser interpretado como confissão ou prova de culpa. A decisão entre responder às perguntas, responder parcialmente ou permanecer em silêncio deve ser tomada após a análise do caso concreto.
Perícias
Podem ser realizadas perícias médicas, contábeis, financeiras, grafotécnicas, balísticas, digitais, documentais ou em objetos relacionados ao fato.
Análise de documentos e dados
A investigação pode envolver:
- contratos;
- comprovantes;
- extratos;
- registros empresariais;
- imagens de câmeras;
- dados de localização;
- registros telefônicos;
- e-mails;
- conversas;
- arquivos digitais;
- documentos contábeis;
- prontuários;
- relatórios técnicos.
A obtenção de determinados dados protegidos exige autorização judicial, especialmente quando envolve intimidade, privacidade ou sigilos legalmente protegidos.
Busca e apreensão
A polícia pode representar pela expedição de mandado de busca e apreensão quando considerar que objetos, documentos, equipamentos ou outros elementos relevantes estão em determinado local.
A Constituição estabelece que a residência é inviolável, salvo nas hipóteses de consentimento do morador, flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial cumprida durante o dia.
Quebra de sigilos
Dependendo do caso e mediante o procedimento legal correspondente, podem ser autorizadas medidas relacionadas a sigilos bancário, fiscal, telefônico, telemático ou de dados.
Reconhecimento de pessoas e objetos
A vítima ou testemunhas podem ser chamadas para reconhecer pessoas, fotografias, veículos, objetos ou outros elementos relacionados ao fato.
Acareações
Quando há contradições relevantes entre depoimentos, a autoridade pode colocar as pessoas frente a frente para esclarecer divergências.
Medidas cautelares
Durante a investigação, podem ser solicitadas medidas destinadas a evitar riscos à produção da prova, à aplicação da lei penal, à vítima ou à sociedade.
Entre as medidas cautelares diversas da prisão estão, conforme o caso:
- comparecimento periódico em juízo;
- proibição de frequentar determinados locais;
- proibição de manter contato com certas pessoas;
- proibição de deixar determinada região;
- recolhimento domiciliar;
- suspensão do exercício de função pública ou atividade profissional;
- fiança;
- monitoração eletrônica.
A legislação determina que a prisão preventiva somente deve ser aplicada quando as medidas cautelares menos graves forem inadequadas ou insuficientes, mediante decisão fundamentada e individualizada.
Posso ser preso durante o inquérito policial?
É possível, mas a simples existência de um inquérito não autoriza automaticamente a prisão.
Uma pessoa pode ser presa durante uma investigação quando:
- é encontrada em situação de flagrante;
- existe mandado de prisão temporária;
- existe mandado de prisão preventiva;
- há outro mandado judicial válido;
- ocorre descumprimento de determinadas medidas cautelares, desde que preenchidos os requisitos legais.
A prisão preventiva não pode ser decretada apenas porque o crime investigado é grave ou porque existe repercussão social. A decisão deve apresentar fundamentos concretos, demonstrando a existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo decorrente da liberdade do investigado.
O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que preenchidos os requisitos legais. A lei também veda a prisão baseada somente em afirmações abstratas sobre a gravidade do delito.
Assim, uma pessoa investigada pode responder ao inquérito em liberdade durante toda a apuração.
O que é o indiciamento?
O indiciamento é um ato formal realizado pelo delegado de polícia quando entende que existem elementos apontando determinada pessoa como possível autora ou participante da infração penal.
A Lei nº 12.830/2013 estabelece que o indiciamento é privativo do delegado e deve ser fundamentado em análise técnico-jurídica, com indicação da autoria, materialidade e circunstâncias do fato.
O indiciamento:
- não equivale a denúncia;
- não transforma automaticamente o investigado em réu;
- não representa condenação;
- não determina necessariamente a prisão;
- não obriga o Ministério Público a oferecer denúncia;
- pode ser questionado quando for manifestamente ilegal ou não possuir fundamentação adequada.
Depois de concluir as diligências, o delegado normalmente elabora um relatório sobre o que foi apurado e encaminha o procedimento para a análise dos órgãos competentes.
O delegado pode arquivar o inquérito?
Não.
O Código de Processo Penal estabelece que a autoridade policial não pode arquivar o inquérito por conta própria. Mesmo que o delegado entenda que não existem elementos suficientes contra o investigado, o procedimento deve seguir o trâmite legal para análise do Ministério Público.
O relatório policial não vincula o Ministério Público. Isso significa que o promotor ou procurador pode concordar com a conclusão, solicitar diligências indispensáveis, propor um acordo quando cabível, pedir o arquivamento ou oferecer denúncia.
Quais são os possíveis resultados do inquérito policial?
1. Continuação das investigações
A polícia ou o Ministério Público pode entender que ainda faltam informações importantes. Nesse caso, podem ser determinadas ou solicitadas novas diligências, como:
- ouvir outras testemunhas;
- realizar perícia complementar;
- obter imagens;
- analisar aparelhos;
- requisitar documentos;
- identificar outros envolvidos;
- aprofundar movimentações financeiras;
- esclarecer contradições.
O inquérito pode ser prorrogado quando o investigado está solto e a complexidade do caso exige novas diligências.
2. Não indiciamento
O delegado pode concluir a investigação sem indiciar determinada pessoa quando não identificar elementos suficientes para atribuir-lhe a autoria ou participação.
Isso não significa automaticamente que o procedimento será arquivado, pois a conclusão policial será analisada pelo Ministério Público.
3. Indiciamento
Se a autoridade policial identificar elementos relacionados à materialidade e à autoria, poderá formalizar o indiciamento.
O Ministério Público ainda poderá analisar o caso de maneira diferente. O indiciamento não obriga o oferecimento de denúncia.
4. Arquivamento
Quando não existem elementos suficientes para iniciar a ação penal, quando o fato não constitui crime, quando a autoria não foi demonstrada, quando ocorreu extinção da punibilidade ou por outro fundamento jurídico aplicável, o Ministério Público pode promover o arquivamento.
Na sistemática do artigo 28 do Código de Processo Penal, o investigado, a vítima e a autoridade policial devem ser comunicados, e o arquivamento é encaminhado à instância de revisão ministerial.
Em determinadas hipóteses, o surgimento de provas novas pode permitir a retomada das investigações. O Código de Processo Penal prevê novas pesquisas quando o arquivamento ocorreu por falta de base para a denúncia e surgirem notícias de outras provas.
O efeito definitivo do arquivamento depende do fundamento utilizado. Por isso, é importante analisar a decisão específica, e não apenas a informação de que o caso foi arquivado.
5. Acordo de não persecução penal
Em determinados crimes, o Ministério Público pode propor um acordo de não persecução penal, conhecido como ANPP.
De forma geral, o acordo pode ser analisado quando:
- não for caso de arquivamento;
- a infração tiver sido praticada sem violência ou grave ameaça;
- a pena mínima for inferior a quatro anos;
- houver confissão formal e circunstanciada;
- o acordo for necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime;
- não estiver presente alguma das proibições previstas em lei.
As condições podem envolver reparação do dano, renúncia a determinados bens, prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária ou outra obrigação proporcional ao caso.
O acordo deve ser firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, além de ser submetido à homologação judicial. Se for integralmente cumprido, o juiz decreta a extinção da punibilidade.
A decisão sobre confessar ou celebrar o acordo deve ser tomada com orientação jurídica. Não é recomendável realizar uma confissão apenas porque alguém afirmou informalmente que isso encerrará o caso.
6. Oferecimento de denúncia
Quando o Ministério Público entende que existem elementos suficientes de materialidade e autoria, pode apresentar denúncia ao Poder Judiciário.
A denúncia deve expor o fato considerado criminoso, suas circunstâncias, a identificação do acusado, a classificação jurídica do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.
O oferecimento da denúncia ainda não significa que o investigado foi condenado.
7. Rejeição da denúncia
Ao receber a acusação, o juiz deverá verificar se ela preenche os requisitos legais.
A denúncia pode ser rejeitada quando:
- for manifestamente inepta;
- faltar pressuposto processual;
- faltar condição para o exercício da ação penal;
- não existir justa causa para o processo.
A justa causa normalmente exige uma base mínima de elementos que indiquem a ocorrência do crime e a possível autoria.
8. Recebimento da denúncia e início do processo
Se a denúncia não for rejeitada, o juiz poderá recebê-la e determinar a citação do acusado.
Nos procedimentos ordinário e sumário, o acusado será chamado para apresentar resposta escrita à acusação no prazo legal de dez dias. Nessa defesa, poderão ser levantadas questões preliminares, apresentados documentos, indicadas provas e arroladas testemunhas.
A partir desse momento, inicia-se a fase processual, na qual haverá contraditório, participação efetiva da defesa, produção de provas e julgamento.
Posso ser condenado somente com base no inquérito?
Em regra, o juiz não pode fundamentar uma condenação exclusivamente nos elementos informativos produzidos durante a investigação.
O artigo 155 do Código de Processo Penal determina que a convicção judicial deve ser formada com base nas provas produzidas sob contraditório judicial. A lei ressalva provas cautelares, antecipadas e não repetíveis, que possuem tratamento específico.
Isso significa que depoimentos, documentos e outros elementos obtidos durante o inquérito geralmente precisarão ser apresentados, confirmados ou discutidos durante o processo.
Quanto tempo pode durar um inquérito policial?
O Código de Processo Penal prevê, como regra geral, prazo de dez dias para conclusão quando o indiciado estiver preso e trinta dias quando estiver solto. Quando o fato for de difícil esclarecimento e o investigado estiver solto, podem ser realizadas novas diligências e ocorrer prorrogações.
Esses prazos podem variar conforme:
- o crime investigado;
- a existência de legislação especial;
- a competência estadual ou federal;
- a prisão ou liberdade do investigado;
- a quantidade de pessoas envolvidas;
- a complexidade das perícias;
- a necessidade de cooperação entre órgãos;
- a existência de dados no exterior;
- decisões judiciais específicas.
Isso não autoriza que uma pessoa permaneça indefinidamente sob investigação.
O investigado é obrigado a prestar depoimento?
O investigado pode ser intimado para comparecer, mas não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Ele possui o direito de:
- permanecer em silêncio;
- não responder perguntas específicas;
- ser informado sobre a condição em que será ouvido;
- ser acompanhado por advogado;
- não confessar;
- não assinar uma declaração com a qual não concorde;
- solicitar a correção do termo antes da assinatura.
O advogado pode acompanhar o interrogatório?
Sim.
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seu cliente investigado durante a apuração e de apresentar razões e quesitos. Também permite que o defensor examine autos de investigações concluídas ou em andamento e obtenha cópias dos elementos acessíveis.
A defesa pode pedir diligências?
Sim.
O Código de Processo Penal permite que o ofendido e o indiciado requeiram diligências. A autoridade policial avaliará se elas serão realizadas.
A defesa pode solicitar, conforme o caso:
- oitiva de testemunhas;
- perícia em aparelhos;
- análise de documentos;
- preservação de imagens;
- obtenção de registros;
- exame pericial complementar;
- acareação;
- verificação de localização;
- juntada de conversas;
- esclarecimentos técnicos;
- identificação de outras pessoas;
- reprodução simulada dos fatos.
Posso apresentar provas da minha inocência?
Sim. A defesa não precisa permanecer completamente passiva durante o inquérito.
Podem ser apresentados:
- documentos;
- fotografias;
- vídeos;
- mensagens;
- e-mails;
- registros de localização;
- comprovantes;
- contratos;
- relatórios;
- pareceres técnicos;
- informações sobre testemunhas;
- registros de acesso;
- dados financeiros lícitos;
- cronologias dos fatos.
A polícia pode apreender meu celular?
A apreensão pode ocorrer quando houver base legal, como cumprimento de mandado judicial, prisão em flagrante ou outra hipótese juridicamente autorizada.
A apreensão do aparelho não é exatamente a mesma coisa que o acesso irrestrito ao seu conteúdo.
O que não fazer ao descobrir que está sendo investigado?
- Não apague mensagens ou arquivos.
- Não combine versões.
- Não procure vítimas ou testemunhas sem orientação.
- Não publique detalhes nas redes sociais.
- Não minta para o advogado.
- Não entregue documentos ou senhas informalmente.
- Não preste uma “conversa informal” sem cautela.
- Não ignore intimações.
O inquérito gera antecedentes criminais?
A simples existência de uma investigação não equivale a condenação e não permite tratar o investigado como culpado.
Contudo, o procedimento pode constar de sistemas internos utilizados por órgãos policiais, Ministério Público e Poder Judiciário. A forma como determinada informação aparece em certidões ou consultas depende do tipo de certidão, da finalidade, do órgão responsável e da situação do procedimento.
Posso trabalhar e viajar enquanto sou investigado?
Em regra, a pessoa investigada e solta pode manter sua rotina normal.
Entretanto, podem ser impostas medidas cautelares que restrinjam determinadas atividades.
É possível trancar um inquérito policial?
Em situações excepcionais, a defesa pode buscar o trancamento da investigação por meio de medida judicial adequada.
Isso pode ser discutido quando, por exemplo:
- o fato narrado evidentemente não constitui crime;
- a punibilidade está extinta;
- não existe justa causa mínima;
- a investigação foi instaurada de forma manifestamente ilegal;
- há duração excessiva e injustificada;
- existe constrangimento ilegal claramente demonstrável.
Quando procurar um advogado criminalista?
A orientação jurídica é especialmente importante quando:
- você recebeu uma intimação;
- foi informado de que é suspeito;
- será interrogado;
- houve apreensão de celular ou computador;
- sua residência ou empresa foi alvo de busca;
- existem pedidos de bloqueio de bens;
- a investigação envolve movimentações financeiras;
- há outros investigados;
- existem versões contraditórias;
- você exerce cargo público;
- a apuração envolve sua empresa;
- foi proposta colaboração ou acordo;
- há risco de prisão.
Conclusão
Estar sendo investigado em um inquérito policial é uma situação séria, mas não significa que a pessoa será presa, processada ou condenada.
Ao final da investigação, pode ocorrer:
- continuidade das diligências;
- não indiciamento;
- indiciamento;
- arquivamento;
- acordo de não persecução penal;
- oferecimento de denúncia;
- rejeição da denúncia;
- início de uma ação penal.
Cada inquérito possui características próprias. Somente a análise individual do procedimento permite identificar o risco real, os possíveis desdobramentos e as medidas defensivas apropriadas.
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